STJ: crime tributário de apropriação indébita agora poderá ocorrer em operações próprias ou do fornecedor das empresas

STJ: crime tributário de apropriação indébita agora poderá ocorrer em operações próprias ou do fornecedor das empresas

A Súmula 658 do Supremo Tribunal de Justiça trouxe impactos significativos para empresas e contribuintes.

A apropriação indébita tributária ocorre quando alguém se apropria indevidamente do dinheiro destinado ao pagamento de impostos e não faz o repasse devido às autoridades fiscais.

A partir de agora, esse crime pode ocorrer em operações próprias (onde o contribuinte é responsável pelo pagamento direto do imposto) e de substituição tributária (onde um terceiro, geralmente o fornecedor, recolhe o imposto em nome do contribuinte substituído).

Portanto, é crucial que a sua empresa e seus fornecedores sigam as práticas fiscais corretas e mantenham um alto padrão de conformidade com a legislação tributária para evitar a apropriação indébita tributária.

Fonte: JusBrasil